Regulamento Oficial do Programa de Benefícios IBIMED+
Última atualização: 11 de agosto de 2026
O Programa IBIMED+ NÃO é plano de saúde, seguro saúde, convênio médico nem operadora de saúde.
Ele oferece descontos e condições comerciais especiais em consultas, exames e procedimentos junto a profissionais e estabelecimentos parceiros. O Programa não cobre, não reembolsa e não custeia procedimentos médicos de qualquer natureza, e não substitui plano de saúde.
1. Da finalidade do Programa
O Programa IBIMED+ é um programa privado de natureza exclusivamente comercial e promocional, que tem por finalidade proporcionar aos seus aderentes condições comerciais especiais junto à rede própria, profissionais e estabelecimentos parceiros, facilitando o acesso a consultas, exames e procedimentos de saúde.
O Programa não constitui, em nenhuma hipótese, plano de saúde, seguro saúde, convênio médico, operadora de saúde, cobertura assistencial ou modalidade de mutualismo, não estando sujeito ao regime jurídico da Lei nº 9.656/1998, nem à regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O Programa não garante cobertura, custeio ou reembolso de quaisquer procedimentos médicos, hospitalares ou laboratoriais. Cada serviço utilizado é pago diretamente pelo beneficiário ao prestador ou estabelecimento, pelo valor com desconto previsto neste Regulamento.
2. Dos planos de adesão
- Plano Individual: mensalidade de R$ 49,90, destinado a 1 (um) único beneficiário, o titular.
- Plano Família: mensalidade de R$ 89,90, destinado a até 4 (quatro) beneficiários, o titular e até 3 (três) dependentes.
- Dependente adicional: mensalidade de R$ 39,90 por dependente que exceder o limite do Plano Família.
Os valores acima poderão ser reajustados anualmente, conforme o tópico 12 deste Regulamento.
3. Dos beneficiários
Poderão ser incluídos como dependentes do titular: cônjuge ou companheiro(a), filhos e enteados até 21 (vinte e um) anos, filhos com deficiência ou incapacidade permanente sem limite de idade, e ascendentes, devendo a condição ser comprovada no ato da inclusão.
A substituição de dependentes previamente cadastrados somente poderá ocorrer após decorridos 90 (noventa) dias da inclusão anterior, ressalvadas as hipóteses de falecimento, separação/divórcio/dissolução de união estável ou nascimento de novo dependente, mediante comprovação documental, em que a substituição poderá ocorrer a qualquer tempo.
Beneficiários menores de idade deverão, sempre que necessário para o uso dos benefícios, estar acompanhados de responsável legal, que deverá apresentar documento de identidade próprio e documento que comprove a relação de parentesco/responsabilidade.
4. Dos benefícios
As consultas, exames e demais procedimentos são disponibilizados com desconto sobre o valor de tabela, conforme a Tabela Oficial de Benefícios (Anexo I) ao final deste Regulamento.
A adesão ao Programa IBIMED+ inclui, sem custo adicional ao beneficiário:
- 1 (um) eletrocardiograma por ano, por contrato
- 1 (um) check-up laboratorial por ano, por contrato (hemograma completo, colesterol total e frações, glicemia de jejum e sumário de urina)
Nos planos com mais de um beneficiário, esses benefícios são compartilhados entre todos os integrantes do contrato, cabendo ao titular indicar qual beneficiário os utilizará em cada período. Correspondem a uma condição comercial promocional inclusa nas mensalidades, não configurando cobertura assistencial ou garantia de atendimento.
5. Dos prazos de ativação progressiva de benefícios
O acesso aos benefícios observará prazos de ativação progressiva, contados a partir da data de adesão, conforme a complexidade do procedimento:
| Prazo | Procedimentos |
|---|---|
| Imediata | Consulta clínica geral ou especializada, raio-X e eletrocardiograma |
| 30 dias | Mamografia, densitometria óssea, MAPA e eletroencefalograma |
| 60 dias | Tomografia, endoscopia, psicologia e fisioterapia |
| 90 dias | Colonoscopia e retirada de sinais |
| 180 dias | Check-up laboratorial e eletroencefalograma anuais (sem custo adicional) |
Esses prazos constituem condição comercial de acesso aos benefícios, não se confundindo com período de carência de plano de saúde. Em caso de suspensão por inadimplência regularizada, os prazos continuam contando normalmente; em caso de cancelamento e nova adesão, os prazos reiniciam integralmente.
6. Das regras operacionais
A prestação dos serviços está sujeita à disponibilidade de agenda, a critérios clínicos e a protocolos internos de cada prestador. O Programa não garante atendimento por profissional específico, tampouco disponibilidade imediata de agenda em qualquer unidade ou especialidade. A composição da rede parceira pode ser alterada a qualquer tempo, mantendo-se rede mínima nas especialidades essenciais.
7. Das limitações de uso
Sessões de psicologia: limite de 4 (quatro) por mês, por beneficiário. Sessões de fisioterapia: limite de 8 (oito) por mês, por beneficiário. Em planos com mais de um beneficiário, os limites são individuais, sem compartilhamento entre os integrantes. Descontos e promoções não são cumuláveis entre si; benefícios não utilizados no período não acumulam para períodos seguintes.
8. Das exclusões
Não estão cobertos pelo Programa, em nenhuma hipótese:
- Atendimentos de urgência e emergência
- Internações hospitalares
- Cirurgias hospitalares
- Atendimento em UTI
- Medicamentos de qualquer natureza
- Próteses, órteses e materiais especiais
- Tratamentos de duração ou quantidade ilimitada
9. Da inadimplência
O atraso no pagamento sujeita o beneficiário a multa de 2%, juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA. Após 15 (quinze) dias de atraso, mediante notificação prévia, os benefícios são suspensos. Após 30 (trinta) dias de atraso, o contrato é cancelado. Benefícios não utilizados durante a suspensão não geram direito a compensação, crédito ou extensão de prazo.
10. Da fraude
A constatação de fraude ou uso indevido pode ensejar suspensão ou cancelamento do contrato, sem prejuízo da cobrança de diferenças e responsabilização cabível. Considera-se fraude, entre outros: uso do benefício por terceiros não cadastrados; simulação de vínculo familiar; compartilhamento indevido de cadastro; apresentação de documentos falsos; e tentativa de burlar prazos de ativação ou limites operacionais.
11. Do cancelamento voluntário
O Contratante pode solicitar o cancelamento a qualquer tempo, observada a fidelidade prevista no Contrato de Adesão, pelos canais:
- WhatsApp oficial: (88) 99613-7133
- E-mail: cancelamento@ibimed.com.br
- Presencialmente na unidade, mediante solicitação escrita
O cancelamento produz efeitos 30 (trinta) dias após o protocolo da solicitação; durante esse período o Contratante mantém acesso integral aos benefícios, sem cobrança adicional. Para contratações fora da unidade física, aplica-se o direito de arrependimento de 7 (sete) dias corridos previsto no art. 49 do CDC, sem custo.
12. Dos reajustes
As mensalidades são reajustadas anualmente com base na variação acumulada do IPCA, considerando-se apenas índices positivos. Valores promocionais podem ser alterados a qualquer tempo, mediante aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias.
13. Da responsabilidade técnica
Os atos médicos e demais atos profissionais praticados pelos parceiros são de responsabilidade técnica exclusiva do respectivo profissional ou estabelecimento. A adesão ao Programa não interfere na autonomia técnica, diagnóstica ou terapêutica dos profissionais de saúde, e o Programa não garante cura, diagnóstico ou resultado terapêutico.
14. Da abrangência territorial e disposições gerais
Os benefícios são válidos exclusivamente nas unidades próprias e nos estabelecimentos formalmente credenciados. O Programa não realiza reembolso de valores pagos pelo beneficiário a qualquer título. Este Regulamento é parte integrante e complementar do Contrato de Adesão, prevalecendo, em caso de conflito insanável, a interpretação mais favorável ao aderente (art. 47 do CDC).
Anexo I — Tabela Oficial de Benefícios
Tabela vigente de valores e descontos aplicáveis aos serviços disponibilizados pelo Programa IBIMED+.
| Serviço | Valor médio de mercado | Desconto | Valor IBIMED+ |
|---|---|---|---|
| Consulta com clínico geral | R$ 350,00 | 40% | R$ 210,00 |
| Consulta com pediatra | R$ 400,00 | 20% | R$ 320,00 |
| Consulta com cirurgião geral | R$ 400,00 | 20% | R$ 320,00 |
| Psicologia (sessão) | R$ 180,00 | 40% | R$ 108,00 |
| Fisioterapia (sessão) | R$ 180,00 | 40% | R$ 108,00 |
| Neuropsicopedagogia (sessão) | R$ 200,00 | 40% | R$ 120,00 |
| Raio-X | R$ 80,00 | 25% | R$ 60,00 |
| Eletrocardiograma (ECG) | R$ 80,00 | 25% | R$ 60,00 |
| Mamografia | R$ 180,00 | 25% | R$ 135,00 |
| Densitometria óssea | R$ 180,00 | 25% | R$ 135,00 |
| MAPA | R$ 200,00 | 25% | R$ 150,00 |
| Eletroencefalograma (EEG) | R$ 300,00 | 25% | R$ 225,00 |
| Tomografia sem contraste (1 região) | R$ 280,00 | 25% | R$ 210,00 |
| Tomografia com contraste (1 região) | R$ 700,00 | 25% | R$ 525,00 |
| Endoscopia digestiva alta | R$ 400,00 | 25% | R$ 300,00 |
| Colonoscopia | R$ 900,00 | 25% | R$ 675,00 |
| Retirada de sinais | R$ 400,00 | 25% | R$ 300,00 |
| Check-up anual laboratorial (hemograma completo, colesterol total e frações, glicemia de jejum e sumário de urina) | — | — | 1 gratuito/ano |
Os valores desta tabela são válidos exclusivamente para contratos ativos e adimplentes, não são cumuláveis com outras promoções e podem sofrer variação conforme a política de preços do profissional ou estabelecimento parceiro — o Programa garante a aplicação do percentual de desconto informado sobre o valor cobrado no ato do atendimento. Todos os serviços estão sujeitos à disponibilidade de agenda e a critérios clínicos do executor.
Dúvidas sobre estes documentos? Fale com a gente pelo WhatsApp ou pelo e-mail cancelamento@ibimed.com.br.